A Segrase cumprindo a Lei Eleitoral 9.504/97, no que diz o artigo 73: “qualquer propagação de ações institucionais do poder público por meio de internet, rádio, televisão ou mídia escrita, está suspensa a partir de três meses antes do pleito”, resolve desativar temporariamente suas redes oficiais.
A partir do dia 02 de julho até o término das eleições de 2022, os sites também estarão suspensos, em observância aos ditames legais previstos para o período eleitoral. O retorno destes meios eletrônicos se dará após este período.